Opinião

Impressões sobre a nova regra da Receita Federal para o petróleo

Mudança na taxação sobre petróleo cru exportado foi elaborada para atender a questões de regulação, inflação e arrecadação, mas cada variável tem uma resposta diferente e, no final das contas, o fiscal predomina

Por Osmani Pontes

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No final do primeiro semestre o governo anunciou duas importantes medidas tributárias antes mesmo da aprovação da reforma tributária: a antecipação de parte da reoneração dos tributos federais sobre o diesel de janeiro para setembro e a mudança no cálculo do preço de referência para tributação de CSLL e IRPJ sobre petroleiras que exportam óleo cru.

Antes da mudança, o preço de referência considerava uma média ponderada das cotações do brent no mercado externo e uma média dos preços dos derivados e a isso era aplicado um desconto referente à presença de toxinas químicas na composição do óleo. No entanto, esse preço de referência era mais baixo que o preço praticado pelas petroleiras no mercado internacional, além de que as petroleiras brasileiras enviavam o produto para suas subsidiárias que revendiam o óleo a um preço maior.

Dessa forma, como os impostos eram calculados sobre esse preço, menor que o preço efetivo de venda, a arrecadação não captava a margem de lucro das empresas, configurando uma subtributação do lucro líquido. A mudança do preço de referência tocada pela Receita e ANP e com anuência da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda considerou na mudança a redução do desconto, uma vez que o óleo brasileiro é de mais alta qualidade contendo menos toxinas.

Assim, o preço base sobe e a arrecadação se eleva. Como parte dessa arrecadação é referente a IRPJ, é repassada aos estados que teriam aumento de receita, além da União. Além disso, há um elemento regulatório, afinal até então as petroleiras não tinham estímulos para ofertar óleo cru para as refinarias no mercado interno. Isso porque, como o preço de referência cota os preços de exportação, as empresas brasileiras tinham vantagem competitiva no exterior, gerando menor oferta interna de óleo cru para as refinarias que reclamavam de preço mais caro e dificuldades em repassar a Nova Estratégia Comercial da Petrobras para o preço que sai da refinaria, que é aquele que segue a Nova Estratégia.

Com a mudança tributária, em tese, o preço de exportação sobe e as petroleiras perdem incentivos para exportar e aumentam a oferta interna para as refinarias, que se deparam com custos menores. Assim, há, por fim, o efeito desinflacionário na saída da refinaria. Mas há alguns pontos a serem ponderados.

A começar pela própria estimação de receitas, aumento de 30 bilhões de reais, que pode ser exagerada. Isso porque todo aumento de tributo reduz vendas e receitas da empresa que paga menos imposto em volume, a despeito das maiores alíquotas e do repasse aos estados produtores. De outro modo, até pode haver aumento da receita, mas às custas de aumentos de preços na cadeia.

Isso porque, do ponto de vista de inflação, nada garante que os preços após o refino cairão. Primeiro porque as petroleiras podem compensar a perda de receita de óleo exportado, elevando o preço do óleo vendido à refinaria. Segundo que podem repassar o imposto no preço do óleo vendido, equalizando a um preço mais alto o óleo que entregam para o refino. Por fim, algumas refinarias privatizadas atuam em regime de monopólios e, mesmo se deparando com preços de insumos mais baratos, podem manter o preço do óleo refinado vendido à distribuidora aproveitando para aumentar suas margens.

Assim, é prematuro avaliarmos se de fato o efeito da nova regra será desinflacionário por corrigir distorções na cadeia de petróleo, condicionando menor rentabilidade de exportações (e agindo, portanto, como efeito de regulação), mas a motivação da Receita Federal foi a tentativa de aumento de receita para União e estados, algo muito importante para o atendimento das metas primárias contidas no arcabouço fiscal. Também foi uma medida exitosa para corrigir a ineficiência tributária que não captava a rentabilidade do negócio do óleo exportado. Além de estar em linha com a boa prática ambiental, concedendo descontos nos preços de referência de acordo com a composição química do óleo extraído, beneficiando o óleo de maior qualidade.

 

 

Osmani Pontes é economista, com MBA em mercados de derivativos, opções e futuros pelo INSPER e em gestão de portfólios cambiais pela EPGE/FGV. Escreve mensalmente na Brasil Energia.

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